
Em
virtude disso, os acidentes ocorrem devido à ausência de informações e
conhecimentos sobre os parâmetros a serem ajustados para determinados tratamentos
e suas possíveis consequências tais como:
- queimaduras
- agravar pacientes com carcinomas. Ex.:
metástase
- etc.
De
acordo com a Lei nº 216 - de 13.11.78- COFFITO
Art.
3º. Constituem atos privativos de o
fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que
objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão,
sistema ou função do corpo humano, por meio de:
I - ação, isolada ou
concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico,
aeroterápico, fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando:
a) o objetivo da terapia
e a programação para atingí-lo;
b) a fonte geradora do
agente terapêutico, com a indicação de particularidades na utilização da mesma,
quando for o caso;
c) a região do corpo do
cliente a ser submetida à ação do agente terapêutico;
d) a dosagem da
freqüência do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de
tempo de duração de cada uma; e
e) a técnica a ser
utilizada;
Portanto,
faz-se necessário a regulamentação para a aquisição de tais recursos e o
conhecimentopor parte dos usuários, de profissionais que possa aplicá-los.
Temos que ficar atentos e só nos submetermos a tratamentos com recursos físicos somente com profissionais habilitados, ou podemos ter danos irreversíveis à nossa saúde
ResponderExcluirA falta de fiscalização de vendas de recursos físicos pode trazer um potencial de risco. Realmente necessita-se de uma melhor regularização de equipamentos para uso apenas de profissionais da área. O conhecimento da utilização desses recursos é indispensável para o resultado benéfico! Parabéns ao grupo!
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