domingo, 23 de março de 2014

RTF: Quem pode comprar?

                                                            
Os equipamentos terapêuticos físicos são comercializados de forma livre e não há uma restrição para a compra dos mesmos. O foco da venda está na marca do produto e na sua estética e não nos efeitos fisiológicos que os equipamentos eletroterápicos podem promover para certas condutas médicas, fisioterápicas e odontológicas. Isso se deve à falta de uma legislação válida que restringe a compra de tais equipamentos à profissionais qualificados, com conhecimentos específicos e autorizados para sua aplicação.  

Em virtude disso, os acidentes ocorrem devido à ausência de informações e conhecimentos sobre os parâmetros a serem ajustados para determinados tratamentos e suas possíveis consequências tais como:
 - queimaduras
 - agravar pacientes com carcinomas. Ex.: metástase
 - etc.

    De acordo com a Lei nº 216 - de 13.11.78- COFFITO
Art. 3º.  Constituem atos privativos de o fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de:
                        I - ação, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando:
                        a) o objetivo da terapia e a programação para atingí-lo;
                        b) a fonte geradora do agente terapêutico, com a indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso;
                        c) a região do corpo do cliente a ser submetida à ação do agente terapêutico;
                        d) a dosagem da freqüência do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma; e
                        e) a técnica a ser utilizada;
Portanto, faz-se necessário a regulamentação para a aquisição de tais recursos e o conhecimentopor parte dos usuários, de profissionais que possa aplicá-los.

2 comentários:

  1. Temos que ficar atentos e só nos submetermos a tratamentos com recursos físicos somente com profissionais habilitados, ou podemos ter danos irreversíveis à nossa saúde

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  2. A falta de fiscalização de vendas de recursos físicos pode trazer um potencial de risco. Realmente necessita-se de uma melhor regularização de equipamentos para uso apenas de profissionais da área. O conhecimento da utilização desses recursos é indispensável para o resultado benéfico! Parabéns ao grupo!

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