sábado, 18 de outubro de 2014

RTF: Da Teoria à Prática Clínica

O que acontece na prática diária, às vezes se diferencia da teoria, pois os profissionais passam a descriminar a teoria adquirida ao logo de um período de estudos, aprendizados e conhecimentos até a formação. Infelizmente no mercado temos fisioterapeutas aplicando de maneira inadequada os recursos terapêuticos físicos, que são para serem efetuados de maneira correta e fidedigna.

Será que o fisioterapeuta está colocando a teoria na prática ou está simplesmente agindo como um técnico? 




O fisioterapeuta com a sua sabedoria teórica, tem o dever como profissional saber os parâmetros do recurso que irá ser utilizado, para que o tratamento promova o resultado esperado. Bem como, a realização de uma assepsia dos aparelhos utilizados e da região alvo do tratamento. Esse cuidado é fundamental, pois o não cuidado e atenção com a higienização desses aparelhos, podem acarretar alguma patologia na área exposta, por contaminação. Um exemplo são os eletrodos, que quando não são descartáveis, devem ser higienizados com água e sabão após o uso, pois sua superfície entra em contato direto com a pele do paciente que pode estar portando microrganismos nocivos.

                                                                                                                                      Outro fator importante na prática do fisioterapeuta é a calibração periódica dos equipamentos. Essa calibração assegura a manutenção das condições originais de funcionamento, garantindo o seu desempenho e segurança na aplicação no paciente. Aparelhos descalibrados podem causar acidentes além de poderem gerar doses inadequadas que podem ser ineficientes, abaixo do poder terapêutico, ou excessivas, podendo causar lesões e outros riscos para os pacientes e operadores.

Para garantir a importância da teoria vinculada à prática o COFFITO estabeleceu uma resolução:
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E DE TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO Nº 424 DE 03.05.2013
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS: Art. 8º. O fisioterapeuta deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, amparando-se nos princípios da beneficência e da não maleficência, no desenvolvimento de sua profissão, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente.