Os instrumentos utilizados pela fisioterapia, assim como
qualquer outro aparelho eletrônico, devem passar por constante calibração, esta
corresponde a ajustar, medir ou balancear, neste caso, os parâmetros do
equipamento.
De fato, o uso de recursos físicos vem crescendo no
Brasil e por todo mundo. Constantemente novos aparelhos surgem no mercado com
promessas chamativas e muitas vezes ilusórias. Por esta razão, os órgãos de controle criam normas para utilização consciente e não prejudicial.
Na fisioterapia, por exemplo, tem-se o CREFITO que estabelece condições para a instalação e
funcionamento de serviços de fisioterapia. Como podemos notar nos itens da RESOLUÇÃO SES Nº3182
DE 23 DE MARÇO
DE 2012:
6.1.6. Os
equipamentos e aparelhos utilizados nos serviços de fisioterapia devem estar em
boas condições de higiene,
conservação e funcionamento
e ter registro no Ministério da Saúde/ANVISA, conforme a
legislação vigente.
6.1.7. Os serviços de fisioterapia devem realizar manutenção
preventiva e corretiva de todos os equipamentos.
6.1.8. Os serviços de fisioterapia devem apresentar
certificado de calibração de todos os aparelhos e equipamentos sujeitos a
calibração, a qual deve ser realizada em empresas certificadas, periodicamente,
de acordo com as orientações do fabricante, orientações dos organismos de
reconhecimento e/ou acreditação, uso e exatidão.
O CREFITO valida ou não os serviços ofertados, evitando
assim propagandas enganosas e que criam expectativas aos clientes que não podem
ser alcançadas.
A
eficácia da terapia com recursos
terapêuticos físicos não depende apenas do tipo de recurso utilizado, sua marca
ou modelo. Ela depende da capacidade destes equipamentos realizarem a sua função
terapêutica de acordo com os parâmetros utilizados.
Por isso ao comprar um recurso físico é necessário exigir do fabricante o certificado de calibração do aparelho. Este certificado garante que os parâmetros que selecionamos são os mesmos que ele estará emitindo durante a terapia.
Recomenda-se manter
todos os equipamentos dentro de um programa de manutenção periódica que garantirá o seu poder terapêutico e reduzirá os riscos de lesões. A periodicidade de manutenção e
calibração é indicada no manual operacional que
acompanha cada equipamento.
O aparelho de ultrassom, por exemplo,
deve ser calibrado de acordo com a norma, NBR-IEC
1689, em vigência no Brasil, que prescreve sobre os desempenhos e os métodos de
medição de campo acústico de aparelhos de ultrassom terapêuticos.
Outro exemplo
éo laser, recurso presente em um grande número de clínicas e que é utilizado
sob as normas nacionais (NBR IEC 60601-2-22) e internacionais (IEC 60825-1 e TR
IEC 60825-8) que visam à segurança dos usuários e operadores. Sabe-se que o
laser de baixa potencia, atua reduzindo o processo inflamatório e álgico, porém,
os efeitos da terapia laser pode também produzir danos àpele e aos olhos ao ser
aplicado inadequadamente ou quando o equipamento encontra-se descalibrado.
A calibração periódica
dos equipamentos assegura a manutenção das condições originais de funcionamento,
garantindo o seu desempenho e segurança na aplicação.
LEMBRE-SE: O uso correto dos equipamentos e recursos terapêuticos promove a
melhora do paciente e dá credibilidade ao trabalho do fisioterapeuta!!!
Referencias:
http://www.crefito4.org/maisinfo. php?sec=cnj&id=143.
Acessado em: 08/09/2014
http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/lil-491323.
Acessado em: 08/09/2014
Dosimetria de aparelhos de Ultra-som Terapêutico
utilizando Balança semi-analítica.
–R.
Guirro, D. Elias, F. Serrão e A.J. Bucalon. Rev. Bras. Fisiot. V. 1, No. 2 (1996)
79-82.
Avaliação da conformidade dos equipamentos LASER de baixa potência e emissão contínua empregados em fisioterapia. –Bertolini
G. R. F., Nohama P. Rev. Fisioterapia em movimento, Curitiba, V. 20, n. 2, p.
13-23, abr./jun., 2007.
LEMBRE-SE: O uso correto dos equipamentos e recursos terapêuticos promove a
melhora do paciente e dá credibilidade ao trabalho do fisioterapeuta!!!